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O texto principal do projeto já foi aprovado em agosto, no entanto, está pendente a análise de sete emendas propostas pelos partidos para serem decididas no voto. Entre elas estão temas polêmicos, como a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas e uma nova taxação sobre distribuição desproporcional de dividendos

Pela proposta, serão classificadas como Grandes Fortunas o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões – (crédito: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados deve retomar nesta terça-feira (29/10) a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regula o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária.

O texto principal do projeto já foi aprovado em agosto, no entanto, está pendente a análise de sete emendas propostas pelos partidos para serem decididas no voto. Entre elas estão temas polêmicos, como a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas e uma nova taxação sobre distribuição desproporcional de dividendos.

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Pela proposta, serão classificadas como Grandes Fortunas o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% para bens entre R$ 10 milhões a R$ 40 milhões; de 1% acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões; e de 1,5% acima de R$ 80 milhões.

Apesar de ser de interesse do governo em tributar grandes patrimônios, o dispositivo encontra resistência do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que se opõe à elevação na carga tributária.

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O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Esse tributo, que incide sobre doações ou transmissão por testamento de bens e direitos, atualmente é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes. Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

Outra controvérsia é a divisão de contenciosos sobre os novos tributos. Disputas sobre o IBS, de responsabilidade dos estados e municípios, serão administradas pelo Comitê Gestor, enquanto questionamentos sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, serão tratados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


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